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Regulamento Interno – Biblioteca Mário Marini

DA NATUREZA E CONCEPÇÃO

Art. 1º A Biblioteca é órgão complementar da FAMESP e tem as seguintes finalidades subsidiar o desenvolvimento das funções de ensino, pesquisa e extensão, pela orientação e prestação de serviços relacionados à disseminação, orientação e empréstimo de publicações, CDs e outros multimei os armazenadores de informação, bem como orientação para o acesso a Banco de Dados e obtenção de informações à alunos, professores, funcionários e comunidade externa, a título de extensão.

§ 1º A Biblioteca está organizada também de forma a constituir-se em espaço artístico e cultural, fomentador de oportunidades aos alunos e demais membros da comunidade interna e externa, quanto à promoção de exposições artísticas e culturais,

§ 2º No planejamento, organização, execução e avaliação das atividades de que trata o parágrafo anterior, a Biblioteca deve ouvir a Coordenadoria de Extensão, órgão centralizador das atividades extensionistas.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Biblioteca tem os seguintes objetivos:

I - reunir acervo atualizado de informações requeridas pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão, relacionadas aos cursos oferecidos pela FAMESP;

II - organizar-se de forma a espelhar a filosofia e o espírito assumido, para nortear as atividades da FAMESP;

III - planejar, organizar e promover exposições de natureza artística e cultural, articuladamente com a Coordenadoria de Extensão;

IV - incumbir-se de programas que tenham como finalidade a atração de alunos e professores como seus usuários;

V - manter-se permanentemente entrosada com professores, coordenadores e dirigentes, no sentido de viabilizar o processo de atualização de seu acervo;

VI - manter-se permanentemente entrosada com Editoras e Livrarias, no sentido de estreitar relacionamentos, receber catálogos contendo obras recentemente publicadas, bem como acervos disponíveis de publicações, para divulgação a professores e coordenadores, visando subsidiar a elaboração de planos de curso ou ensino, além da decisão para aquisição daquelas publicações que sejam relevantes para as atividades-fim da FAMESP;

VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas, universitárias ou não, bem como com Bancos de Dados, nacionais e internacionais, no sentido de viabilizar o acesso à informações requeridas pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão, ou administrativa, de interesse da FAMESP;

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Biblioteca está organizada como órgão complementar, vinculada estruturalmente à Diretoria Geral com o objetivo de reunir informações e manter-se atualizada com as ações empreendidas pelos mesmos, de modo a contribuir para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na sua expressão mais avançada do conhecimento e tecnologia, sob o prisma da qualidade total.

Art. 4º Para consecução de suas finalidades e cumprimento de seus objetivos, a Biblioteca conta com os seguintes setores e tipos de serviço:

I - Setor de atendimento ao usuário;

II - Setor de classificação e catalogação de obras;

III - Setor de intercâmbio com outras Bibliotecas e Bancos de Dados;

IV - Setor de Multimeios.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º À Biblioteca compete:

I - apoiar os programas acadêmicos da Faculdade, através do desenvolvimento de serviços e produtos de informação que atendam às exigências de relevância e rapidez;

II - reunir, organizar e manter a memória documental da Faculdade, no que tange à produção científica de seu pessoal docente e técnico-administrativo;

III - planejar, produzir, organizar e desenvolver atividades culturais de interesse da comunidade interna e externa, no espaço da Biblioteca, ouvida a Coordenadoria de Extensão.

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 6º A Biblioteca é dirigida por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Biblioteconomia, órgão de classe em que está devidamente registrada e conta com setores para planejamento e execução das suas atividades.

§ 1º Os trabalhos específicos de classificação e catalogação são feitos por bibliotecários, devidamente registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia, sob coordenação e supervisão do Bibliotecário responsável.

§ 2º A Biblioteca contará com pessoal para auxiliar nos trabalhos de empréstimo e cessão de publicações e produtos de informação, em quantidade compatível com o primado da qualidade assumido pela FAMESP;.

§ 3º Mensalmente e quando julgar necessário, o Bibliotecário responsável promoverá reuniões com o pessoal afeto à Biblioteca, com a finalidade de prestar orientações, esclarecer procedimentos e adotar formas de uniformização das atividades para o pronto atendimento dos usuários, com a máxima agilidade e diligência, observando sempre a filosofia e o espírito institucional da qualidade.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º A Bibliotecária-Chefe tem as seguintes atribuições:

I – planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades da Biblioteca;

II – administrar e orientar o pessoal vinculado à Biblioteca, zelando pelo cumprimento do horário de trabalho, dedicação, produção e treinamento do mesmo;

III – participar das ações e eventos institucionais em nome da Biblioteca, no âmbito de suas competências, fazendo e mantendo articulação com professores, dirigentes, alunos e funcionários, no sentido de contribuir para o aprimoramento das atividades-fim da Faculdade;

IV – manter em dia a classificação e catalogação de materiais bibliográficos, devidamente organizados e dispostos em ordem, de forma a facilitar e agilizar o acesso aos mesmos;

V – acompanhar, testar e avaliar o estado de obsolescência de equipamentos e máquinas colocadas à disposição da Biblioteca, para utilização dos usuários, zelando pela manutenção dos mesmos e tomando as devidas providências junto aos órgãos competentes para tais providências;

VI – manter, permanentemente, articulação com dirigentes, professores e coordenadores de curso, com o objetivo de atualizar-se e obter informações que visem a atualização e expansão do acervo;

VII – manter, permanentemente, articulação com a coordenação de extensão, visando unir esforços para planejamento, desenvolvimento e execução de programas extensionistas, que incluam a Biblioteca como forma de difundir a cultura, as artes, as técnicas e conhecimentos que detém em seu acervo;

VIII – manter, permanentemente, articulação com a coordenação de pesquisa e ensino de pós-graduação, visando unir esforços para o planejamento, desenvolvimento e execução de programas nas referidas áreas, que tenham a Biblioteca como instrumento para aprimorar a qualidade das referidas atividades;

IX – divulgar o acervo da Biblioteca, bem como novas aquisições, através de um Boletim Informativo ou trabalho similar;

X – empreender ações que visem a orientação e atração de alunos, professores e dirigentes quanto ao uso da Biblioteca e convergência dessas ações, para o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade;

XI – planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar programas ou projetos que visem o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade;

XII – planejar, organizar, instalar, avaliar e executar sistemas de informações e dados estatísticos sobre todos os serviços da Biblioteca, seu funcionamento, acervo e sua expansão, na menor unidade temporal possível;

XII – tomar decisões em caso de urgência ad referendum da Diretoria Geral ;

XII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, do Regimento da Faculdade, dos atos legais emanados dos órgãos competentes e da legislação em vigor;

XIII – resolver os casos omissos neste Regulamento com a Diretoria Geral;

Parágrafo único. Ao pessoal auxiliar da Biblioteca incumbe cumprir o presente Regulamento, as obrigações definidas para seus cargos e as determinações do Bibliotecário-Chefe, bem como usufruir os direitos e prerrogativas inerentes aos respectivos cargos.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º A Biblioteca funciona de 2ª a 6ª feira, das 7h às 22h e aos sábados, das 9h às 13h.

Parágrafo único. A Biblioteca poderá funcionar em horários diferentes dos estabelecidos quando ações institucionais os requererem, devendo neste caso, haver prévia notificação ao pessoal necessário.

Art. 9º O acesso à Biblioteca é aberto e gratuito a todos os interessados, internos e externos à FAMESP e o empréstimo de obras é privativo a docentes, alunos, funcionários e dirigentes, devidamente identificados, tomadas as devidas providências quanto à garantia de devolução.

Art. 10º Os alunos, professores, funcionários e dirigentes da FAMESP estão automaticamente inscritos na Biblioteca.

Parágrafo único. Não constando do cadastro informatizado, em situação regularizada com a FAMESP, a Biblioteca deverá colher informações nos setores competentes para liberar empréstimos aos usuários de que trata o caput deste artigo, providenciando a respectiva inscrição.

DA CONSULTA

Art. 11. Ao adentrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar em depósito todo o material que estiver portando, com exceção daqueles necessários para fazer anotações e transcrições de textos, a serem posteriormente utilizados.

§ 1º A obra ou material pesquisado deverá ser devolvido pelo usuário, ao final da tarefa.

§ 2º Excetuando-se os casos de empréstimos e de cópias, nenhum material bibliográfico poderá ser consultado fora das dependências da Biblioteca.

§ 3º Qualquer material bibliográfico retirado das dependências da Biblioteca para ser copiado fora de suas dependências terá prazo máximo de meia hora para ser devolvido, sob pena de aplicação de multa, conforme tabela fixada pela Biblioteca e aprovada pela Diretoria Geral.

§ 4º A não devolução de material de que trata o parágrafo anterior na mesma data implicará, além da multa por dia, a suspensão do usuário pelo período mínimo de sete dias, não podendo o mesmo utilizar-se dos serviços que a Biblioteca oferece.

§ 5º Para poder consultar a base de dados em Cd-rom e Internet, o usuário deverá:

I – solicitar a consulta mediante o preenchimento de um formulário apropriado;

II – agendar dia e horário para a pesquisa, que poderá ser realizada com acompanhamento de pessoal qualificado da Biblioteca, por tempo limitado de, no máximo, uma hora de duração.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 12. O empréstimo de materiais bibliográficos para alunos será feito mediante a apresentação da Carteirinha da Biblioteca.

§ 1º Cada usuário poderá retirar emprestado até dois exemplares de livros, monografias e fitas de vídeo.

§ 2º Não poderão ser emprestadas obras de referência, Cd-rom e publicações seriadas, cujo acesso e manuseio é permitido apenas in loco na Biblioteca.

§ 3º Aos membros do Corpo Docente é permitido o empréstimo de até três exemplares de revistas técnicas.

§ 4º Em casos especiais e mediante autorização da Bibliotecária Chefe podem ser retiradas, a título de empréstimo, para alunos, professores ou funcionários, obras de referência, Cd-rom e publicações seriadas.

§ 5º O prazo máximo de empréstimo de qualquer tipo de material bibliográfico é de sete dias corridos, contando-se sábados.

§ 6º A Biblioteca reserva-se o direito de alterar o prazo de empréstimo, exigir devoluções antes de se esgotar o prazo de empréstimo e evitar a saída de qualquer tipo de material didático, desde que haja necessidade e interesse didático-pedagógico da do referido material didático.

§ 7º É vetado ao usuário retirar qualquer material da Biblioteca com a carteira de outro usuário.

§ 8º O atraso na devolução de qualquer tipo de material bibliográfico implicará em multa diária, segundo valor constante em tabela, devidamente aprovada pela Diretoria Geral.

§ 9º Ao associar-se à Biblioteca, o aluno estará autorizando a emissão de títulos de cobrança de multas em razão de atrasos ou indenização em caso de perda ou inutilização de qualquer tipo de material bibliográfico.

§ 10. Em caso de perda ou inutilização de material bibliográfico, o usuário deverá indenizar a Biblioteca, repondo o mesmo tipo de material bibliográfico, igual, afim ou similar, a critério da Bibliotecária-Chefe ou ressarci-la em valor atualizado do material respectivo.

§ 11. Enquanto estiver em débito com a Biblioteca, o usuário não poderá utilizar-se dos seus serviços.

Art. 13. A renovação de prazo de empréstimo pode ser feita pelo usuário, ficando a critério da Bibliotecária-Chefe a sua concessão, pelo mesmo período ou menor, dependendo das necessidades didático-pedagógicas demandadas pelo curso respectivo, com relação ao material bibliográfico em questão.

Parágrafo único. Os pedidos de renovação podem ser feitas pessoalmente.

DOS SERVIÇOS

Art. 14. São oferecidos ainda pela Biblioteca os seguintes tipos de serviços a seus usuários:

I – levantamento de referências bibliográficas sobre assunto definido pelo usuário;

II – elaboração de fichas catalográficas para monografias;

III – orientação sobre elaboração de citações bibliográficas, segundo regras da biblioteconomia e normas legais;

Parágrafo único. Os serviços, de que trata o caput deste artigo, estarão condicionados à capacidade da Biblioteca, em razão do volume de solicitações, hipótese em que os usuários serão orientados a encontrar alternativas, com acompanhamento da Biblioteca, para resolução de suas iniciativas.

DOS DIREITOS DO USUÁRIO

Art. 15. São direitos dos usuários:

I – utilizar o espaço físico da Biblioteca para fins de estudo, pesquisa e leituras diversas;

II – utilizar-se dos serviços da Biblioteca para fins de estudo, pesquisa e leituras diversas;

III – adquirir cópias de assuntos pesquisados na Internet ou em outro Banco de Dados, além de material bibliográfico que permita a reprodução;

IV – utilizar a sala de vídeo da Biblioteca, em horários previamente estabelecidos;

V – utilizar as salas de estudos da Biblioteca, em horários previamente estabelecidos;

VI – fazer uso, no recinto da Biblioteca, de Cd-rom para pesquisa;

VII – ter acesso ao acervo existente de livros e periódicos, às obras raras, coleções especiais e material bibliográfico considerado especial, no recinto da Biblioteca;

VIII – fazer empréstimos de obras disponibilizadas, obedecendo o prazo estabelecido;

IX – ser auxiliado pela Biblioteca na realização de pesquisas bibliográficas e outras relacionadas com as atividades-fim da Faculdade;

DOS DEVERES DO USUÁRIO

Art. 16. São deveres dos usuários:

I – deixar todo e qualquer tipo de material, pastas, sacolas, bolsas, embrulhos e outros objetos em depósito no setor competente da Biblioteca, antes de adentrar ao recinto de leitura;

II – manter-se em silêncio no recinto da Biblioteca e zelar pelo mesmo junto à colegas;

III – abster-se de comer lanches e fumar no recinto da Biblioteca, bem como utilizar-se de telefones celulares;

IV – deixar no balcão indicado da Biblioteca todo e qualquer tipo de material bibliográfico pesquisado, não recolocando-o no lugar em que foi retirado;

V – devolver no prazo estabelecido as obras e materiais bibliográficos emprestados;

VI – responsabilizar-se por eventuais atrasos na devolução de obras e materiais bibliográficos emprestados, pagando as multas devidas;

VII – responder pela perda, extravio, rasuras, anotações ou outros danos nas obras e materiais bibliográficos tomados como empréstimos, arcando com as respectivas indenizações;

VIII – Indenizar a Biblioteca no caso de obra ou material bibliográfico extraviado ou perdido, pela reposição da mesma obra ou material ou, em caso de inexistência no mercado respectivo, pela aquisição e reposição de outra obra ou material indicado pela Biblioteca;

IX – manter situação de regularidade com a Biblioteca, em caso de interrupção de estudos, transferência para outra IES ou conclusão de cursos;

X – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Este regulamento poderá ser alterado por iniciativa da Bibliotecária-Chefe ou da Diretoria Geral.

Art. 18. As alterações entrarão em vigor na data de publicação do ato legal de aprovação das mesmas, resguardado o direito adquirido e ações transitórias, que poderão ser interrompidas ou modificadas, a critério da Bibliotecária-Chefe ou Diretor Geral, caso colidam com as disposições alteradas.

Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária-Chefe ad referendum do Diretor Geral.